sexta-feira, 17 de junho de 2011

As novas gafes de quem mora em condomínio

‘Novas’ gafes assumem o ranking de problemas entre moradores de condomínios da Grande Vitória. Fumar na varanda do apartamento, vagas de estacionamento, exigir que o porteiro conheça todos os condôminos e obras dentro do imóvel em horários impróprios estão entre os motivos de ‘dor de cabeça’ para quem reside em condomínio.

Quem afirma é o advogado e um dos fundadores da SimIndico (empresa fornecedora dos serviços profissionais de síndico), Igor Boiko. Segundo ele, problemas com salto alto, latido de cachorro e gemidos sexuais não estão mais entre as principais reclamações.

Ele recorda o caso de um fumante que estava na varanda do seu apartamento e deixou cair cinzas de cigarro na varanda do imóvel de baixo. “Resultado: as cinzas queimaram um pouco as roupas do vizinho, provocando um pequeno incêndio. É uma situação muito conflitante ”, disse Boiko.

Há, também, situações onde o morador se sente ofendido ao não ser reconhecido pelo porteiro. “Ele fica ‘transtornado por achar que é uma obrigação do porteiro saber quem são todos os condôminos. Quando o porteiro solicita identificação para liberar sua entrada,o morador interpreta a situação como ofensa ou descaso a sua pessoal”, explicou Igor Boiko, advogado e fundador da SimIndico.

Além disso, as obras executadas no fim de semana são motivos de transtorno. “A reclamação é que o serviço é feito em tarde de domingo, por exemplo, quando o vizinho que dormir. O barulho da obra atrapalha o descanso e isso gera o conflito”, apontou Boiko.

Em todos os casos o primeiro passo é encaminhar uma recomendação aos condôminos semelhante a uma cartilha com regras para a boa convivência. “A tentativa inicial sempre deve ser orientar o morador sobre como viver sua individualidade no espaço coletivo”, disse.

Se isso não resolver um representante da SimIndico dialoga com o morador para tentar um acordo. “Se não for suficiente a conversa uma notificação é emitida solicitando adequação às regras. Se descumprida o morador é multado. Tudo seguindo as diretrizes da convenção de condomínio e o regimento interno do prédio”, esclareceu.

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