quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Condomínios: como fica a inadimplência?

Quem mora em apartamento sabe que o quanto é comum surgirem dúvidas em relação às regras e à administração do prédio. Entre as mais comuns está a inadimplência no condomínio. Como proceder diante de tal questão?
De acordo com a imobiliária Francisco Rocha Imóveis (FRI), o condomínio funciona como uma empresa em que todos os sócios, no caso os moradores, dividem as despesas para pagar funcionários, fazer reparos, gerar fundo de reserva, entre outros. Por isso, quando alguém não paga geram-se implicações, com aumento do custo, para todos os demais moradores que pagam em dia.
O primeiro passo para resolver a questão é tentar um acordo com o inadimplente, afinal, é claro, imprevistos podem acontecer com qualquer um. Após um período de 90 dias de atraso, o condomínio já pode incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Não havendo negociação, o próximo passo é a ação judicial. Entre as penas possíveis, o inadimplente pode até vir a perder o bem, que será penhorado. Somente depois do imóvel vendido o condomínio receberá o valor do débito a que tem direito.
O que diz a Lei:
           O Código Civil, nos artigos 1.335 e 1.336, que tratam sobre direitos e deveres dos condôminos expõe que os mesmos podem usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; votar nas deliberações da assembleia e delas participarem, estando quite. E o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito e pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais.

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