segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Especialista aborda “descontaminação fiscal” em evento da Fundaes


Um dos maiores entusiastas da imunidade tributária para entidades do Terceiro Setor no país, o advogado Tomáz de Aquino Resende, estará em Vitória no próximo dia 24 de setembro para o II Fórum Fundaes (Federação das Fundações e Associações do Espírito Santo).
Aquino abordará o tema central do Fórum: “Imunidade Tributária nas Entidades sem Fins Lucrativos”. Para ele, é injusto tributar aquele que auxilia o Estado e, muitas vezes, até o substitui no atendimento de serviços de interesse coletivo como é o caso, afirma ele, da maioria das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Para o especialista, é preciso fazer uma “descontaminação fiscal” no Brasil, ou, em outras palavras, ver reconhecidas em juízo as imunidades tributárias das organizações de direito privado, sem fins de lucro.
Sócio-diretor do Nelson Willians & Advogados Associados, considerado pela Revista Análise Advocacia 500 - edição 2012 como o quarto maior do país (geral) e o terceiro maior da categoria Full Service, Aquino faz parte hoje do no seleto rol dos mais Admirados nas áreas do Direito Tributário e Trabalhista.

Programação
O II Fórum Fundaes contará ainda com palestra sobre o tema “Equilíbrio financeiro, manutenção organizacional e parceria pública: um desafio em busca de sustentabilidade”, com Deivis Guimarães, reconhecido neste ano como um dos 50 melhores gestores públicos do país. Sua apresentação tem foco na ampliação da temática sobre o equilíbrio financeiro entre as operações e as garantias da subvenção das organizações, de forma a garantir o custeio global e o equilíbrio financeiro.

O evento será realizado no auditório Américo Buaiz, na Findes, das 8 às 11 horas. O investimento para participar é de R$ 150,00 para o público em geral e gratuito para até duas inscrições de filiados da Fundaes. Inscrições poderm ser feitas no site www.fundaes.org.br. Informações: (27) 3222.3463 e fundaes@fundaes.org.br.

Um comentário:

  1. O que impede a descontaminação fiscal que fosse válida para todas as entidades? Ou seja, que se instaurasse o previsto na Constituição sem necessidade de entidades que já lutam para cumprir seus objetivos sociais terem de abrir ações na Justiça?

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