quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Uma ação indevida?


O momento econômico no ramo de confecções não está favorável ao empresário Alexandre Silva de Souza. Há 12 anos, ele tem uma fábrica no bairro Santa Inês em Vila Velha. Nos últimos tempos, viu o faturamento e o número de funcionários caírem pela metade. “A inserção do mercado chinês no Brasil provocou essa queda. Por causa da mão de obra barata, o produto deles pode ser até quatro vezes mais barato que o nosso. Não há quem resista a essa concorrência desleal”, desabafou o empresário.
Alexandre chegou ao ponto de ter que escolher: ou pagava os impostos ou os funcionários. Optou por não deixar os colaboradores sem salário. Então começou outro problema. Os impostos foram se acumulando e se transformaram numa bola de neve. Se já estava ruim, agora a situação piorou. A Receita Estadual quer suspender a licença de funcionamento e paralisar a produção da fábrica. 
Parte dos advogados acredita que a suspensão é indevida, ou seja, se caracteriza uma irregularidade fiscal. “Ao ter a inscrição estadual suspensa, a empresa tem o funcionamento inviabilizado, pois fica impedida de emitir nota fiscal e, consequentemente, de vender, comprar, importar ou exportar mercadorias e produtos”, explicou Lucas Maia, especialista em direito empresarial.
  Recentemente, centenas de empresas do Espírito Santo que não recolheram o ICMS tiveram a inscrição estadual suspensa pela Receita Estadual. Situação parecida aconteceu em agosto passado, quando 1,7 mil empresas do Estado tiveram a inscrição estadual suspensa por não declararem tributos referentes ao exercício de 2012.
O advogado ainda lembra que, impedidas de exercer suas atividades, as empresas deixam de gerar lucro, o que dificulta a regularização fiscal e estimula a informalidade. “Muitas vezes, isso pode levar até mesmo ao fechamento delas, com a inevitável demissão de funcionários e o desestímulo à economia”, disse.
Há outros meios menos graves de exigir a regularização fiscal do contribuinte. Como, por exemplo, a execução fiscal, a medida cautelar fiscal e a penhora. Essas medidas permitem que o empresário mantenha sua atividade e busque quitar suas pendências junto à Receita.
O futuro do empresário de Santa Inês é incerto. Ele entrou na justiça e obteve uma decisão liminar favorável para que a Receita não suspenda a inscrição estadual da confecção dele. Por enquanto, as máquinas ainda estão ligadas. Ele só não sabe até quando.   


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