O Tribunal de Justiça manteve afastado o prefeito de Santa Leopoldina, Ronaldo Prudêncio (PDT). Na tarde desta quinta-feira (31) o recurso requerendo o retorno de Prudêncio ao cargo foi negado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal. Os 15 desembargadores presentes à sessão acompanharam o voto do relator do processo, Manoel Alves Rabelo.
De acordo com o voto do relator, o prefeito requereu a suspensão dos efeitos da decisão judicial que determinou o seu afastamento, "alegando que a decisão judicial representa grave lesão à ordem pública, na medida em que agride a independência dos Poderes". Entretanto, para o relator, é que a decisão foi muito bem fundamentada em dezesseis laudas.
"O afastamento... do prefeito Municipal é necessário para evitar contaminação das provas por meio de sua ingerência sobre seus subordinados e do uso da máquina administrativa, bem como para proteger os parcos recursos públicos municipais de possíveis desvios que venham a, curtíssimo prazo, inviabilizar os serviços essenciais e indispensáveis à população", salienta parte do voto do relator.
Segundo o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho justificou o voto alegando que a manutenção do afatamento do prefeito é de interesse social. O desmbargador frisou que a permanência de Prudêncio no cargo, caso viesse a ser concedida, poderia ocasionar dano irreparável à probidade administrativa, grave lesão ao erário público e a possibilidade de comprometimento da própria instrução processual".
Nenhum comentário:
Postar um comentário