sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Shopping Vitória recebe estande do Procon Estadual

Os clientes que forem ao Shopping Vitória nesta sexta, 18, contarão com um estande  do Procon Estadual para orientações. A iniciativa visa aproveitar o período de intenso consumo por conta do Natal, maior data para o comércio, para conscientizar a população sobre os seus direitos e deveres.
Ação oferece atendimento das 10h às 22h e dispõe de uma equipe de profissionais treinada para tirar dúvidas sobre compras, trocas e garantias de produtos. O espaço também é aberto para os lojistas que tiverem questionamentos a fazer sobre o assunto.

Fique Ligado

Avalie os brinquedos: Na aquisição de brinquedos é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança.
Teste os produtos: Verifique se o produto não possui defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento.
Trocando presentes: Apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar é preciso se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e condições para realizá-la.
Exija a nota fiscal: Compre somente produtos originais e exija sempre a nota fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Conserto de produtos: Se o produto apresentar algum tipo de defeito, o lojista ou o fabricante é obrigado a sanar o problema em até 30 dias. Leve o produto para a assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.

Importante saber
- Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines.
- Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja.
- Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra.
- Não pode haver preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento.
- Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
- Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e folhetos publicitários.


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